Como calcular o aviso prévio proporcional

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Desde 2011, o aviso prévio deixou de ser sempre de trinta dias para quem já tem tempo de casa. A Lei 12.506 criou um acréscimo que recompensa a antiguidade, e a conta é mais simples do que parece — o que confunde é saber quando um ano "conta".

A regra dos três dias por ano

O art. 1º da Lei 12.506/2011 mantém os trinta dias como base e soma três dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, respeitado o limite total de noventa dias. Isso vale apenas em benefício do trabalhador, ou seja, na dispensa pela empresa; quem pede demissão continua devendo apenas os trinta dias.

O que conta como ano completo

O acréscimo depende de anos cheios. Onze meses de casa ainda não geram os três dias adicionais; é preciso fechar o ciclo de doze meses. Frações de ano que não completam mais um aniversário de contrato não somam dias, o que faz diferença para quem está perto de completar mais um ano.

Um exemplo em números

Imagine dez anos completos de empresa. São trinta dias de base mais três dias por ano, o que dá trinta somados a trinta, totalizando sessenta dias de aviso. Com vinte anos de casa, a conta chegaria a noventa dias e pararia ali, porque esse é o teto legal — de vinte anos em diante, o aviso não cresce mais.

O acréscimo vale só a favor do empregado

Uma dúvida frequente é se a proporcionalidade também alonga o aviso que o empregado deve quando pede demissão. O entendimento consolidado é que o acréscimo da Lei 12.506/2011 favorece apenas o trabalhador: na dispensa, a empresa deve os dias adicionais; no pedido de demissão, o empregado cumpre ou indeniza os trinta dias básicos, sem a proporcionalidade contra si.

A leitura contrária transformaria uma norma protetiva em ônus para quem ela pretende proteger, o que a jurisprudência trabalhista rejeita.

Como conferir o acréscimo no TRCT e reclamá-lo

O erro mais comum é o TRCT trazer só os trinta dias, ignorando a proporcionalidade. Confira o tempo de registro na carteira, calcule três dias por ano completo até o teto de noventa e compare com o valor pago a título de aviso indenizado.

Havendo diferença, a cobrança segue a prescrição de dois anos após o fim do contrato e alcança reflexos em férias, 13º e FGTS, já que o aviso projeta o tempo de serviço. Um exemplo: cinco anos de casa rendem quinze dias de acréscimo, um aviso de quarenta e cinco dias, e não os trinta que um cálculo desatento registraria.

Dias proporcionais: indenizados, não trabalhados

Há um ponto pouco divulgado sobre como o acréscimo é cumprido. Os dias que passam dos trinta, ganhos pela proporcionalidade, não são trabalhados: no aviso trabalhado, o empregado cumpre no máximo os trinta dias, e todo o excedente proporcional entra em dinheiro no acerto. Quem tem direito a sessenta ou noventa dias de aviso, portanto, não fica dois ou três meses a mais no serviço — recebe os dias adicionais de forma indenizada. Confundir isso leva alguns trabalhadores a imaginarem que teriam de cumprir um aviso longo, quando, na verdade, o tempo extra se converte em valor a receber, somado ao aviso de trinta dias efetivamente cumprido ou também indenizado.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão também ganha os dias proporcionais?

Não. A proporcionalidade foi criada em favor de quem é dispensado. No pedido de demissão, o aviso que o empregado deve à empresa permanece nos trinta dias, sem o acréscimo por tempo de casa.

O aviso proporcional tem limite?

Sim. A soma dos dias adicionais respeita o teto de noventa dias no total, alcançado por volta de vinte anos completos de empresa.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.