Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
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e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731 - Registro documental:
b83c94809f9529cceece236daed3802abbb9516224ab71d717b5943dcdfe76b6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
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40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos das partes. 2. A pretensão fundada na inexistência de relação contratual, quando o consumidor alega desconhecimento de empréstimo consignado firmado mediante fraude traduz negócio jurídico nulo, cuja invalidade é absoluta, insuscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). 3. Diversamente, as hipóteses em que se reconhece a contratação, mas se alega vício de consentimento, como no caso dos autos, configuram negócio jurídico anulável, sujeito ao prazo decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930114, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado · A fundamentação do REsp 2.107.420, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consignado, emprestimo.
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7e2edd79c650db0169fca5d59f18eb63fdc4f6ffbb5a856460cc70076fcbd11b - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
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/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Empréstimo consignado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-11 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-02-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-02-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-03-20 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-03-28 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-04-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-04-03 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-04-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-04-22 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-04-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-05-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-07-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-07-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-03-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-02-28 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-04-03 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-05-05 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T20:22:23.741000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140211120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b83c94809f9529cceece236daed3802abbb9516224ab71d717b5943dcdfe76b6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-11 a 2015-04-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-04-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2014-07-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2014-07-21
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-05-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-05-05
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2014-04-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-04-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-04-22
- Petição (TPU 85)
- 2014-04-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-04-09
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-04-09
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Penhora / Depósito/ Avaliação | Juros | Empréstimo consignado | Correção Monetária | Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003847420148250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Juros | Empréstimo consignado | Correção Monetária | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-04-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b83c94809f9529cceece236daed3802abbb9516224ab71d717b5943dcdfe76b6. SHA-256 do comentário:3586fbb08a0194c68c0a8f1b975f7d14118e4fa4b60adeec2e636a9067f5905b.