Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. "ATITUDE
SUSPEITA". AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A disciplina legal a respeito da busca pessoal exige fundada
suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando
a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- Neste caso, a busca pessoal teria sido motivada pelo fato de o
agravado ter apresentado nervosismo e inquietude em face da
aproximação da guarnição policial, o que motivou a abordagem. A
situação descrita não permite inferir a presença de qualquer
circunstância fática anterior à abordagem policial que a
justificasse. Ainda que se diga que o recorrente apresentou atitude
suspeita, é impossível extrair dos documentos carreados aos autos
quaisquer elementos fáticos que justifiquem a decisão de realizar a
abordagem e a busca corporal e veicular.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. "ATITUDE
SUSPEITA". AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A disciplina legal a respeito da busca pessoal exige fundada
suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando
a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
2. Neste caso, a busca pessoal teria sido motivada pelo fato de o
agravado ter apresentado nervosismo e inquietude em face da
aproximação da guarnição policial, o que motivou a abordagem. A
situação descrita não permite inferir a presença de qualquer
circunstância fática anterior à abordagem policial que a
justificasse. Ainda que se diga que o recorrente apresentou atitude
suspeita, é impossível extrair dos documentos carreados aos autos
quaisquer elementos fáticos que justifiquem a decisão de realizar a
abordagem e a busca corporal e veicular.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - BUSCA PESSOAL - ATITUDE
SUSPEITA - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 704803>>-SP,
<<RHC 158580>>-BA,
<<AgRg no AgRg no HC 706522>>-SP,
<<AgRg no REsp 1928223>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00002 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.