REsp 2.107.498 do STJ: depósito em juízo
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia em definir a possibilidade de execução provisória de multa cominatória (astreintes) fixada em tutela provisória antes da confirmação por sentença de mérito, com depósito em juízo e vedação de levantamento até o trânsito em julgado favorável à parte beneficiada, nos termos do art. 537, § 3º, do Código de Processo Civil 2015, bem como a inviabilidade, no caso, de bloqueio de ativos, exigência de caução e redução do valor por alegada excessividade. 2. O CPC/2015, art. 537, § 3º, autoriza a execução provisória das astreintes desde o descumprimento da ordem judicial, com depósito em juízo e levantamento apenas após o trânsito em julgado favorável à parte beneficiada, superando a orientação firmada sob o CPC/1973. 3. A exigência de caução é inaplicável, pois o próprio regime legal condiciona o levantamento ao trânsito em julgado, preservando a reversibilidade e a segurança jurídica. 4. A pretensão de redução do valor das astreintes demanda reexame de fatos e provas quanto ao descumprimento e à adequação do quantum, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ, ausente demonstração de manifesta desproporção. 5. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência assente do Tribunal Superior, incide a Súmula 83/STJ, o que afasta a possibilidade de conhecimento do recurso especial. Recurso não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1460055, publicado pelo tribunal em 17 de agosto de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.107.498 do STJ: depósito em juízo · A fundamentação do REsp 2.107.498, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: deposito, juizo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5734e58f4246851c1d79121618276cc874ad6eb6b3d64d51db74cda44a0c4cd7 - Registro documental:
4e0b0f8d9d160db487886a4e842b92fb5054faea67dc1a474e4b7045311d2b24 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2228704 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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