STJ — 2005386
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 234d9cdf7493ae51d2dece55e4be91b63cd4f9e4e0b25fbaafc6668ed9a387a1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES. ART. 537, § 3º, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. LEVANTAMENTO DO VALOR APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FAVORÁVEL À PARTE BENEFICIADA PELA MEDIDA EXECUTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A multa coercitiva é meio típico de execução e tem por objetivo fundamental pressionar o devedor ao cumprimento da sua obrigação. É medida hábil à efetivação da decisão judicial e, por isso, pode ser exigida a partir da eficácia da decisão que a fixa.
- A regra do § 3º do art. 537 do CPC/2015 admite o levantamento do valor da multa somente após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte beneficiada pela tutela jurisdicional, primando pela segurança jurídica em equilíbrio com o caráter coercitivo das astreintes, em busca da efetivação da tutela jurisdicional.
- A pretensão da recorrente de inaugurar, em agravo interno, discussão sobre matéria não suscitada nas contrarrazões do recurso especial, configura inovação recursal, o que é vedado neste recurso vinculado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00537 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2228704 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1883876 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-08-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2345558 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
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