Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AMPLIAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. Suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos definitivos de sentença.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
AMPLIAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO.
Suspensão do processamento de todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada
nos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no
território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os
cumprimentos definitivos de sentença.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em questão de ordem, por unanimidade, referendar a decisão
do Sr. Ministro Relator e determinar "a suspensão do processamento
de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
versem sobre a mesma questão tratada nos Temas Repetitivos 1.328/STJ
e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art.
1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença".
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01037 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.