Art. 1037 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 1037 do Código de Processo Civil organiza o regime de relator, tribunal, decisão e processo, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 626 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2019 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.”

Como o artigo se organiza

O art. 1037 se reparte em 11 incisos, e um parágrafo único que ressalva o comando principal. Cada divisão governa matéria própria: identificará com precisão, determinará a suspensão, poderá requisitar aos e juiz se o. O texto remete expressamente ao art. 1º, que precisa ser lido junto.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 626 acórdãos deste acervo que citam o art. 1037 do Código de Processo Civil vêm de 7 órgãos julgadores distintos, com predominância de Primeira Seção, Segunda Seção e Terceira Turma. A classe processual mais frequente é Proposta de Afetação no Recurso Especial, seguida de Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. A aplicação atravessa 7 anos, de junho de 2019 a agosto de 2026: o dispositivo tem leitura assentada, e não um julgado isolado. A relatoria se espalha por 27 magistrados, com 68 acórdãos sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 1037 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 406 do Código Civil, art. 1021_par4 do Código de Processo Civil, art. 1022 do Código de Processo Civil e art. 1036 do Código de Processo Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 1037 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 1037 se reparte: Primeira Seção decidiu 399 vezes e Segunda Seção, 118. A via também varia: Proposta de Afetação no Recurso Especial em 493 casos contra Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial em 14. Paulo Sérgio Domingues e Maria Thereza de Assis Moura concentram a relatoria, com 68 e 55 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Afetado do Tema Repetitivo 1272 Situação do tema e Tema Afetado do 1. Tema Repetitivo 1417 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 1037 passa a depender do que ficou decidido ali.

Perguntas frequentes

O art. 1037 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.

Existe tese vinculante sobre o art. 1037?

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Afetado do Tema Repetitivo 1272 Situação do tema e Tema Afetado do 1. Tema Repetitivo 1417 Situação do tema. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Primeira Seção e Segunda Seção aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; relator, tribunal, decisão e processo se enquadram caso a caso.

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