STJ — 2080848
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e75d70b8510db1715445864f4ecf8a5660f85b3151c3b07a84769a8d2c4a4df
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000825362
- Número de registro na fonte
- 202200629050
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDIMENTO DECLARADO NULO PELO STJ (HC. 149.250/SP). VINCULAÇÃO DOS BENS A OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O TRF/3ª Região, após este STJ declarar a ilicitude das provas colhidas no processo de busca e apreensão n. ° 2008.61.81.008920-8, vinculou os bens que haviam sido apreendidos ao IP n. 0011611.81.2015.403.6181. Ocorre que se a apreensão foi anulada por esta Corte (HC n. 149.250/SP), o juízo não tinha mais disposição sobre o bem, o que impede a sua constrição sem o pedido de nova diligência.
- Entendendo pela necessidade de constrição dos bens, deveria o Ministério Público ter requerido nova busca e apreensão, isso porque a figura da "vinculação" das provas ilícitas a outras ações penais, utilizada pelo magistrado, além de não torná-la lícitas, inexiste no ordenamento jurídico.
- "A existência de vícios nos autos de busca e arrecadação impede o uso dos bens e objetos apreendidos no processo judicial, vedada a utilização de prova ilícita" (ut, HC nº 198.224/CE, relator para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Dje de 07/08/2013) .
- Agravo Regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00118 ART:00120
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art120
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA