STJ — 2080848

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-09-06Data Publicacao: 2022-09-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e75d70b8510db1715445864f4ecf8a5660f85b3151c3b07a84769a8d2c4a4df

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000825362
Número de registro na fonte
202200629050
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDIMENTO DECLARADO NULO PELO STJ (HC. 149.250/SP). VINCULAÇÃO DOS BENS A OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O TRF/3ª Região, após este STJ declarar a ilicitude das provas colhidas no processo de busca e apreensão n. ° 2008.61.81.008920-8, vinculou os bens que haviam sido apreendidos ao IP n. 0011611.81.2015.403.6181. Ocorre que se a apreensão foi anulada por esta Corte (HC n. 149.250/SP), o juízo não tinha mais disposição sobre o bem, o que impede a sua constrição sem o pedido de nova diligência.
  2. Entendendo pela necessidade de constrição dos bens, deveria o Ministério Público ter requerido nova busca e apreensão, isso porque a figura da "vinculação" das provas ilícitas a outras ações penais, utilizada pelo magistrado, além de não torná-la lícitas, inexiste no ordenamento jurídico.
  3. "A existência de vícios nos autos de busca e arrecadação impede o uso dos bens e objetos apreendidos no processo judicial, vedada a utilização de prova ilícita" (ut, HC nº 198.224/CE, relator para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Dje de 07/08/2013) .
  4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDIMENTO DECLARADO NULO PELO STJ (HC. 149.250/SP). VINCULAÇÃO DOS BENS A OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O TRF/3ª Região, após este STJ declarar a ilicitude das provas colhidas no processo de busca e apreensão n. ° 2008.61.81.008920-8, vinculou os bens que haviam sido apreendidos ao IP n. 0011611.81.2015.403.6181. Ocorre que se a apreensão foi anulada por esta Corte (HC n. 149.250/SP), o juízo não tinha mais disposição sobre o bem, o que impede a sua constrição sem o pedido de nova diligência. 2. Entendendo pela necessidade de constrição dos bens, deveria o Ministério Público ter requerido nova busca e apreensão, isso porque a figura da "vinculação" das provas ilícitas a outras ações penais, utilizada pelo magistrado, além de não torná-la lícitas, inexiste no ordenamento jurídico. 3. "A existência de vícios nos autos de busca e arrecadação impede o uso dos bens e objetos apreendidos no processo judicial, vedada a utilização de prova ilícita" (ut, HC nº 198.224/CE, relator para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Dje de 07/08/2013) . 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - BUSCA E APREENSÃO - PROCEDIMENTO DECLARADO NULO - VINCULAÇÃO DOS BENS A OUTRO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<HC 198224>>-CE, <<REsp 1390617>>-SC, <<RHC 70793>>-SP, <<RHC 150603>>-PR, <<Rcl 36734>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.