Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ART. 158 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. EXAME DE CORPO DE DELITO. INDISPENSABILIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE
PROVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não obstante o art. 158 do Código de Processo Penal afirmar a
indispensabilidade do exame de corpo de delito para comprovar
infração que deixar vestígios, admite-se a prova da materialidade do
crime por outros meios, como boletim de ocorrência, fotografias,
laudos elaborados por médicos que atenderam a vítima e comprovantes
de internação hospitalar.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ART. 158 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. EXAME DE CORPO DE DELITO. INDISPENSABILIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE
PROVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante o art. 158 do Código de Processo Penal afirmar a
indispensabilidade do exame de corpo de delito para comprovar
infração que deixar vestígios, admite-se a prova da materialidade do
crime por outros meios, como boletim de ocorrência, fotografias,
laudos elaborados por médicos que atenderam a vítima e comprovantes
de internação hospitalar.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXAME DE CORPO DE DELITO - PROVA DA MATERIALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 661479>>-PA,
<<AgRg no HC 677259>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00158 ART:00167
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.