STJ — 2230208

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2026-03-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d4e0b3bb21c096593f539750eefd669c3348e6aff0896504dfb17096c0ab4af

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO ADEQUADA. CAUSA DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Caso em que o recorrente pretende o restabelecimento da dosimetria estabelecida no processo originário por entender que a revisão criminal foi utilizada como segunda apelação. 2. A revisão criminal é via adequada para correção da dosimetria da pena quando constatada flagrante ilegalidade. A decisão estadual está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A negativação da conduta social e dos motivos foi corretamente afastada por ausência de fundamentação idônea, conforme orientação desta Corte. Conduta social não se confunde com modo de vida no crime; fundamentos genéricos sobre danos à sociedade não autorizam exasperação da pena-base. 4. O acréscimo de 1/6 na segunda fase, em razão da reincidência, após a readequação da pena-base, observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça. 5. A redução da fração da causa de aumento do art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006 para 1/3 alinha-se à exigência de motivação concreta e proporcional para elevação acima do mínimo, segundo a jurisprudência desta Corte. 6. Recurso especial improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Referências legislativas identificadas

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