STJ — 2138226
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2826d21101f1a435daa2cfa5e7efe0474078020b86ef67892e4b7a90e819878
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE
MENSALIDADES. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TEMA 610/STJ. NULIDADE DE PROVA PERICIAL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão condenatória de repetição de indébito decorrente da
declaração de nulidade de cláusula de reajuste em contrato de plano
de saúde sujeita-se ao prazo prescricional de 3 (três) anos,
previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, por
configurar pretensão fundada em enriquecimento sem causa.
Entendimento firmado no julgamento do REsp 1.361.182/RS, sob o rito
dos recursos repetitivos (Tema 610/STJ).
2. Concluindo o Tribunal de origem, com base na análise soberana do
conjunto fático-probatório, pela regularidade da prova pericial e
pela ausência de cerceamento de defesa, a pretensão de reverter tal
conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2124717 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2124713 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2988715 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Boleto adulterado por malware: quando o vírus troca o código — Citação da mesma norma
- Boleto falso: responsabilidade do banco e da empresa imitada — Citação da mesma norma
- Cartão roubado usado por aproximação: de quem é o prejuízo — Citação da mesma norma
- Cartão interceptado no envio: compras antes de você recebê-lo — Citação da mesma norma
- Conta aberta por fraudador em seu nome: como cancelar e limpar — Citação da mesma norma
- Contestação negada pelo banco: como reverter a decisão — Citação da mesma norma
- Débitos automáticos não autorizados: como cancelar e reaver — Citação da mesma norma
- Fraude no caixa eletrônico com dispositivo clonador de cartão — Citação da mesma norma