STJ — 2181402
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6af77e5ccae7798ad98e388ee43e85c49b053846bbe59cd852f69721824e73f8
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). FORNECIMENTO DE INSUMOS, DERMOCOSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E MEDICAMENTOS IMPORTADOS SEM REGISTRO NA ANVISA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. TEMA 990/STJ. DISTINGUISHING. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial contra acórdão que, em cumprimento de sentença, definiu a cobertura das despesas de home care, limitando-a a atividades técnicas e clínicas próprias de internação hospitalar e admitindo, mediante autorização excepcional da agência reguladora, medicamento importado sem registro.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 1.022, II, parágrafo único, e 489, IV, do CPC; (ii) ocorreu afronta aos arts. 502 a 510 do CPC; (iii) houve violação do art. 10, I, V, VI e IX, da Lei n. 9.656/1998.
- A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, os limites do título e a extensão da cobertura do home care, fixando que a obrigação recai sobre serviços de natureza técnica/clínica e materiais e medicamentos pertinentes ao tratamento, mesmo que não descritos originalmente, quando necessários à equivalência com a internação.
- Não há violação da coisa julgada quando o cumprimento de sentença concretiza o comando condenatório que assegura despesas médico-hospitalares do home care, sem ampliar o título executivo, mas explicitando sua extensão técnica e clínica.
- É deficiente a alegação genérica de violação dos arts. 502 a 510 do CPC, desprovida de demonstração individualizada e analítica; incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
- A invocação do art. 10 da Lei n. 9.656/1998 é impertinente ao debate sobre registro sanitário de fármacos; a alegada ofensa ao Tema n. 990 do STJ não se veicula pela alínea a do art. 105, III, da CF.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2994887 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2175477 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2248056 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA