Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.
OPERAÇÃO LAPIDAÇÃO. 13 CORRÉUS COM DEFESAS DISTINTAS. COMANDO
VERMELHO. APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
CORRUPÇÃO DE MENORES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE LIBERDADE. DECISUM
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva do agravante está suficientemente
fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da
gravidade concreta da conduta delituosa (AgRg no HC n. 710.058/SP,
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 14/2/2022).
- A custódia cautelar do agravante está fundamentada pelo fato de
ele supostamente integrar, ao lado de outros 12 acusados,
organização criminosa voltada para o tráfico de drogas (Comando
Vermelho), sendo apontado, no âmbito da Operação Lapidação, como um
dos integrantes do grupo - responsável, inclusive, por recrutamento
de mão-de-obra para comercializar entorpecentes (fls. 1.913/1.925).
- A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.
OPERAÇÃO LAPIDAÇÃO. 13 CORRÉUS COM DEFESAS DISTINTAS. COMANDO
VERMELHO. APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
CORRUPÇÃO DE MENORES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE LIBERDADE. DECISUM
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A prisão preventiva do agravante está suficientemente
fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da
gravidade concreta da conduta delituosa (AgRg no HC n. 710.058/SP,
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 14/2/2022).
2. A custódia cautelar do agravante está fundamentada pelo fato de
ele supostamente integrar, ao lado de outros 12 acusados,
organização criminosa voltada para o tráfico de drogas (Comando
Vermelho), sendo apontado, no âmbito da Operação Lapidação, como um
dos integrantes do grupo - responsável, inclusive, por recrutamento
de mão-de-obra para comercializar entorpecentes (fls. 1.913/1.925).
3. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADE DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA)
STJ - <<HC 673085>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA)
STJ - <<AgRg no HC 710058>>-SP
(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgRg no RHC 124697>>-MG,
<<AgRg no HC 546302>>-MG,
<<AgRg no HC 474992>>-ES,
<<RCD no HC 423298>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.