STJ — 1896620
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb7245edc2baae1b20fe3d7975d7aa027fa0a0befe3e06d75b2746e8aa811a51
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO - ART. 163, III, DO CÓDIGO PENAL. EMPRESAS PÚBLICAS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LEI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Identificar a essência da norma mediante exercício interpretativo sistemático difere-se, por completo, do instituto da analogia in malam partem. Esta se traduz na inovação legislativa, em desfavor do réu, e ao arrepio do princípio basilar da legalidade. E aquela se refere à interpretação extensiva da lei, ou seja, objetiva desvelar a sua finalidade real (norma), ao ampliar-se o significado para decifrar a vontade do legislador.
- O Estado intencionou conferir tratamento mais severo à conservação do patrimônio público. Danificá-lo implica maior reprovabilidade quando em cotejo com os bens particulares. O aclararamento do rol do art. 163, III, do Código Penal, mediante a inclusão das empresas públicas, não se confunde com a ausência de norma reguladora.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00163 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2905761 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 869799 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-05-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2464510 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL