STJ — 158164

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2022-08-16Data da publicação: 2022-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3fe3427bbcce5500ad8f0ac67b0c5948172dbe8bd36bc75b7eb853278a259c6c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000823744
Número de registro na fonte
202103943060
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade

Tema documentado no texto da fonte

Prender uma pessoa em casa, trancá-la num quarto ou impedir que ela vá embora de onde está tem nome jurídico: é o crime de sequestro e cárcere privado. O bem que a lei protege aqui é um dos mais básicos, a liberdade de ir e vir, garantida pelo art. 5º da Constituição. Este verbete explica o tipo penal, suas formas mais graves e por que ele não se confunde

Trecho de Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carcere, privado, sequestro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0174919fe61a6c6690bca71e91ddb4b8bf483313675d4d27b0456d5c9fe297bc
  • Registro documental: 3fe3427bbcce5500ad8f0ac67b0c5948172dbe8bd36bc75b7eb853278a259c6c
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: 3fe3427bbcce5500ad8f0ac67b0c5948172dbe8bd36bc75b7eb853278a259c6c
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 3fe3427bbcce5500ad8f0ac67b0c5948172dbe8bd36bc75b7eb853278a259c6c
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TJMG. WRIT DENEGADO NA ORIGEM COM BASE NO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. PRECEDENTES. VERIFICAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Constatada a ausência de exame do mérito pelo Tribunal de origem, não é possível a apreciação da questão por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
  2. A Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, ainda que por clemência, manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (art. 593, III, d, do Código de Processo Penal), não viola a soberania dos veredictos. Precedentes. Rever o posicionamento adotado no acórdão impugnado demandaria ampla análise de fatos e provas, o que não é possível nos autos de habeas corpus, de cognição sumária.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TJMG. WRIT DENEGADO NA ORIGEM COM BASE NO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. PRECEDENTES. VERIFICAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constatada a ausência de exame do mérito pelo Tribunal de origem, não é possível a apreciação da questão por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, ainda que por clemência, manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (art. 593, III, d, do Código de Processo Penal), não viola a soberania dos veredictos. Precedentes. Rever o posicionamento adotado no acórdão impugnado demandaria ampla análise de fatos e provas, o que não é possível nos autos de habeas corpus, de cognição sumária. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANULAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO SOBERANIA DOS VEREDICTOS) STJ - <<AgRg no REsp 1984726>>-MT, <<AgRg no HC 539787>>-SP, <<AgRg no AREsp 962725>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.