Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO
DE SENTENÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO.
APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TJMG. WRIT DENEGADO NA ORIGEM COM
BASE NO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINAR A
REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. PRECEDENTES. VERIFICAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatada a ausência de exame do mérito pelo Tribunal de origem,
não é possível a apreciação da questão por este Superior Tribunal de
Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
- A Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a anulação
da decisão absolutória do Conselho de Sentença, ainda que por
clemência,
manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o Tribunal de
Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo
Ministério Público (art. 593, III, d, do Código de Processo Penal),
não viola a
soberania dos veredictos. Precedentes. Rever o posicionamento
adotado no acórdão impugnado demandaria ampla análise de fatos e
provas, o que não é possível nos autos de habeas corpus, de cognição
sumária.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO
DE SENTENÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO.
APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TJMG. WRIT DENEGADO NA ORIGEM COM
BASE NO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINAR A
REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. PRECEDENTES. VERIFICAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Constatada a ausência de exame do mérito pelo Tribunal de origem,
não é possível a apreciação da questão por este Superior Tribunal de
Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a anulação
da decisão absolutória do Conselho de Sentença, ainda que por
clemência,
manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o Tribunal de
Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo
Ministério Público (art. 593, III, d, do Código de Processo Penal),
não viola a
soberania dos veredictos. Precedentes. Rever o posicionamento
adotado no acórdão impugnado demandaria ampla análise de fatos e
provas, o que não é possível nos autos de habeas corpus, de cognição
sumária.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA
À PROVA DOS AUTOS - ANULAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO SOBERANIA DOS
VEREDICTOS)
STJ - <<AgRg no REsp 1984726>>-MT,
<<AgRg no HC 539787>>-SP,
<<AgRg no AREsp 962725>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00593 INC:00003 LET:D
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.