Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CABÍVEL O REGIME SEMIABERTO.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICAL NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
PLEITO PELA PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE
IDADE. ANÁLISE QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não obstante o montante final da sanção tenha ficado em patamar
aquém de 4 (quatro) anos de reclusão, a existência de circunstância
judicial negativa justifica a fixação do regime semiaberto para o
início do cumprimento da pena e autoriza a negativa da substituição
da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
- A jurisprudência deste Tribunal Superior consignou que "embora o
benefício encontre espaço para aplicação sob a norma contida no art.
117, inciso III, da Lei de Execução Penal, a análise do cabimento
compete ao juízo das execuções, já que não se trata de efeito
automático da existência de filhos menores" (HC 394.532/MG, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
20/06/2017, DJe 30/06/2017).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CABÍVEL O REGIME SEMIABERTO.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICAL NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
PLEITO PELA PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE
IDADE. ANÁLISE QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante o montante final da sanção tenha ficado em patamar
aquém de 4 (quatro) anos de reclusão, a existência de circunstância
judicial negativa justifica a fixação do regime semiaberto para o
início do cumprimento da pena e autoriza a negativa da substituição
da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
2. A jurisprudência deste Tribunal Superior consignou que "embora o
benefício encontre espaço para aplicação sob a norma contida no art.
117, inciso III, da Lei de Execução Penal, a análise do cabimento
compete ao juízo das execuções, já que não se trata de efeito
automático da existência de filhos menores" (HC 394.532/MG, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
20/06/2017, DJe 30/06/2017).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS
GRAVOSO)
STJ - <<AgRg no HC 560874>>-SP,
<<AgRg no HC 522479>>-AM
(PRISÃO DOMICILIAR - SENTENCIADO RECOLHIDO NO REGIME FECHADO OU
SEMIABERTO)
STJ - <<HC 404006>>-RS
(PRISÃO DOMICILIAR - ANÁLISE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES)
STJ - <<AgRg no HC 538837>>-SP,
<<AgRg no REsp 1797997>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00117
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.