Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA EM CONTEXTO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRISÃO.
INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO, IMPRESCINDIBILIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Jurisprudência desta Corte é no sentido de não haver
"incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação
do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena, devendo, no
entanto, ser compatibilizada a prisão cautelar do Apenado com as
regras próprias desse regime" (RHC n. 134.443/GO, Rel. Ministra
Laurita Vaz, 6ª T., DJe 18/12/2020, grifei).
- É imprescindível a prisão do sentenciado para posterior expedição
de guia de recolhimento, salvo quando verificado que o preso tem
direito a benefícios executórios, por meio de alegação verossímil.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA EM CONTEXTO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRISÃO.
INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO, IMPRESCINDIBILIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Jurisprudência desta Corte é no sentido de não haver
"incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação
do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena, devendo, no
entanto, ser compatibilizada a prisão cautelar do Apenado com as
regras próprias desse regime" (RHC n. 134.443/GO, Rel. Ministra
Laurita Vaz, 6ª T., DJe 18/12/2020, grifei).
2. É imprescindível a prisão do sentenciado para posterior expedição
de guia de recolhimento, salvo quando verificado que o preso tem
direito a benefícios executórios, por meio de alegação verossímil.
3. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL
SEMIABERTO - COMPATIBILIDADE)
STJ - <<RHC 134443>>-GO
(EXECUÇÃO DA PENA - INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - EXPEDIÇÃO
POSTERIOR DE GUIA DE RECOLHIMENTO - AVALIAÇÃO DE INCIDENTES
EXECUTÓRIOS)
STJ - <<AgRg no RHC 98308>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00105
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00674
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00035
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.