Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, I, DA LEI
8.137/1990. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL NO JUÍZO
CÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ATIPICIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a constituição
definitiva do crédito tributário é elemento normativo do tipo penal
(Súmula Vinculante 24), o que nada tem a ver com a independência das
esferas cível e penal, como pretende o recorrente.
- Anulado o procedimento administrativo no Juízo cível, com
trânsito em julgado para as partes, inexiste a constituição
definitiva do crédito tributário, motivo pelo qual não se tipifica
crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I, da
Lei n. 8.137/1990.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, I, DA LEI
8.137/1990. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL NO JUÍZO
CÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ATIPICIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a constituição
definitiva do crédito tributário é elemento normativo do tipo penal
(Súmula Vinculante 24), o que nada tem a ver com a independência das
esferas cível e penal, como pretende o recorrente.
2. Anulado o procedimento administrativo no Juízo cível, com
trânsito em julgado para as partes, inexiste a constituição
definitiva do crédito tributário, motivo pelo qual não se tipifica
crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I, da
Lei n. 8.137/1990.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LANÇAMENTO DESCONSTITUÍDO POR SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO
ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL)
STJ - <<RHC 23753>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
ART:00001 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000024
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.