Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. FIXAÇÃO POR
EQUIDADE (ART. 85, §§ 8º E § 8º-A, DO CPC). TABELA DA OAB. CARÁTER
NÃO VINCULANTE. TEMA N. 1.076/STJ. REDUÇÃO POR DESPROPORÇÃO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial contra acórdão que, na segunda fase da ação de
exigência de contas, fixou honorários por patrimônio com base na
tabela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em razão de lucro
econômico irrisório.
- O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível a técnica
equitativa diante do proveito econômico irrisório; (ii) a tabela da
OAB possui caráter vinculante na quantificação do § 8º-A do CPC; e
(iii) é possível ajustar o quantum por desproporção ao disposto nos
§§ 2º e 3º do art. 85 do CPC.
- O art. 85, § 8º-A, do CPC, ao dispor que o juiz deve observar os
valores recomendados pela Tabela da OAB, não estabelece uma
vinculação absoluta ou automática do magistrado. A referida tabela
possui natureza informativa e deve ser interpretada de forma
sistemática com os vetores do art. 85, § 2º, e com o princípio da
proporcionalidade (art. 8º do CPC), a fim de evitar o enriquecimento
sem causa.
- É incompatível, sob a mesma lógica do sistema do art. 85 do CPC,
fixação por equidade que alcance patamar manifestamente
desproporcional em face do valor da causa e da baixa complexidade da
demanda, impondo a redução do quantum.
- Recurso especial parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. FIXAÇÃO POR
EQUIDADE (ART. 85, §§ 8º E § 8º-A, DO CPC). TABELA DA OAB. CARÁTER
NÃO VINCULANTE. TEMA N. 1.076/STJ. REDUÇÃO POR DESPROPORÇÃO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, na segunda fase da ação de
exigência de contas, fixou honorários por patrimônio com base na
tabela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em razão de lucro
econômico irrisório.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível a técnica
equitativa diante do proveito econômico irrisório; (ii) a tabela da
OAB possui caráter vinculante na quantificação do § 8º-A do CPC; e
(iii) é possível ajustar o quantum por desproporção ao disposto nos
§§ 2º e 3º do art. 85 do CPC.
3. O art. 85, § 8º-A, do CPC, ao dispor que o juiz deve observar os
valores recomendados pela Tabela da OAB, não estabelece uma
vinculação absoluta ou automática do magistrado. A referida tabela
possui natureza informativa e deve ser interpretada de forma
sistemática com os vetores do art. 85, § 2º, e com o princípio da
proporcionalidade (art. 8º do CPC), a fim de evitar o enriquecimento
sem causa.
4. É incompatível, sob a mesma lógica do sistema do art. 85 do CPC,
fixação por equidade que alcance patamar manifestamente
desproporcional em face do valor da causa e da baixa complexidade da
demanda, impondo a redução do quantum.
5. Recurso especial parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ORDEM DE PREFERÊNCIA - CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O ARBITRAMENTO)
STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1076
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CARÁTER VINCULANTE - AFASTAMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 2096760>>-PR,
<<AgInt no REsp 2103955>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2431232>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00008 ART:0008A ART:00085 PAR:00002 PAR:00003
PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.