Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESV
ERVA MATEMÁTICA. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA.
PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial da entidade previdenciária em que se discute a
admissão da recomposição da reserva matemática e o termo inicial dos
juros de mora.
- Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, como no
caso dos autos, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas
remuneratórias desde que haja a recomposição prévia e integral das
reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante,
de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.
Precedentes.
- No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, a entidade
previdenciária somente estará em mora após a liquidação dos valores
e recomposição da reserva matemática, quando então passará a incidir
juros de mora sobre a obrigação. Precedentes.
- Agravo em recurso especial da participante de plano de
previdência privada no qual se debate a base de cálculo dos
honorários advocatícios, postulando sua incidência sobre o valor da
condenação.
- Reconhecida a obrigação de fazer condicionada à recomposição
integral da reserva matemática, os honorários sucumbenciais devem
ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Precedentes.
- Recurso especial da entidade previdenciária conhecido e
parcialmente provido. Agravo em recurso especial da participante
conhecido para conhecer em parte de seu recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESV
ERVA MATEMÁTICA. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA.
PRECEDENTES.
1. Recurso especial da entidade previdenciária em que se discute a
admissão da recomposição da reserva matemática e o termo inicial dos
juros de mora.
2. Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, como no
caso dos autos, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas
remuneratórias desde que haja a recomposição prévia e integral das
reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante,
de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.
Precedentes.
3. No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, a entidade
previdenciária somente estará em mora após a liquidação dos valores
e recomposição da reserva matemática, quando então passará a incidir
juros de mora sobre a obrigação. Precedentes.
4. Agravo em recurso especial da participante de plano de
previdência privada no qual se debate a base de cálculo dos
honorários advocatícios, postulando sua incidência sobre o valor da
condenação.
5. Reconhecida a obrigação de fazer condicionada à recomposição
integral da reserva matemática, os honorários sucumbenciais devem
ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Precedentes.
6. Recurso especial da entidade previdenciária conhecido e
parcialmente provido. Agravo em recurso especial da participante
conhecido para conhecer em parte de seu recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - VERBAS - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRÉVIA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA)
STJ - <<REsp 1740397>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1021)
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)
STJ - <<AREsp 2976251>>-ES, <<REsp 2096484>>-PR
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO)
STJ - <<REsp 1878824>>-DF, <<EDcl no AgInt no REsp 1987133>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.