STJ — 1966105

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-09-14Data Publicacao: 2022-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8660c335f0123c27d9758a6febeb6361be11f8726fe3fc19c1129854f4b4a3b1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM APREENSÃO DE DROGAS COM CORRÉU. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso em tela, os policiais, ao perceberem o motorista de um veículo apresentar "nervosismo", realizaram busca pessoal e nada encontraram. Posteriormente, na busca veicular, foram encontrados 81g (oitenta e um gramas) de maconha. Questionado sobre a origem das drogas, o agente alegou ter comprado do corréu, o que motivou o deslocamento de todos à sua residência, onde foram apreendidos mais 309g (trezentos e nove gramas) de maconha e 121g (cento e vinte e um gramas) de cocaína.
  2. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio foi resultante apenas de depoimento de agente flagrado em posse de drogas, circunstância que não justifica a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência policial.
  3. "Não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de 'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP." (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.)
  4. Ademais, a própria apreensão de drogas com o corréu foi eivada de ilegalidade, porquanto realizada busca veicular motivada tão somente pelo "nervosismo" do agente, circunstância insuficiente para autorizar a busca pessoal ou veicular, conforme o precedente do parágrafo anterior.
  5. Recurso especial provido para anular as provas decorrentes da invasão ao domicílio e as daí derivadas, com efeitos estendidos ao corréu.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM APREENSÃO DE DROGAS COM CORRÉU. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. RECURSO PROVIDO. 1. No caso em tela, os policiais, ao perceberem o motorista de um veículo apresentar "nervosismo", realizaram busca pessoal e nada encontraram. Posteriormente, na busca veicular, foram encontrados 81g (oitenta e um gramas) de maconha. Questionado sobre a origem das drogas, o agente alegou ter comprado do corréu, o que motivou o deslocamento de todos à sua residência, onde foram apreendidos mais 309g (trezentos e nove gramas) de maconha e 121g (cento e vinte e um gramas) de cocaína. 2. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio foi resultante apenas de depoimento de agente flagrado em posse de drogas, circunstância que não justifica a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência policial. 3. "Não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de 'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP." (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) 4. Ademais, a própria apreensão de drogas com o corréu foi eivada de ilegalidade, porquanto realizada busca veicular motivada tão somente pelo "nervosismo" do agente, circunstância insuficiente para autorizar a busca pessoal ou veicular, conforme o precedente do parágrafo anterior. 5. Recurso especial provido para anular as provas decorrentes da invasão ao domicílio e as daí derivadas, com efeitos estendidos ao corréu.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, com extensão dos efeitos do acórdão ao corréu, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INGRESSO POLICIAL APOIADO EM APREENSÃO DE DROGAS COM CORRÉU - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA) STJ - <<RHC 158580>>-BA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.