Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. SUPOSTO
CONSENTIMENTO DO MORADOR APÓS A INVASÃO DOMICILIAR. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser declarada a nulidade de todas as provas obtidas durante
a busca domiciliar, porque os policiais não dispunham de mandado
judicial para a entrada no imóvel, mas, ainda assim, lá ingressaram,
amparados apenas: (i) em denúncias anônimas indicando que o Réu
estaria vendendo e armazenando drogas no local; (ii) na fuga do
Acusado para a sua residência, permanecendo no quintal, onde haveria
tentado se esconder; e (iii) na suposta autorização dada pelo
Acusado, quando alcançado pelos policiais.
- Embora as instâncias ordinárias tenham ressaltado que, em sede
policial, o Paciente afirmou que a busca domiciliar fora consentida
e, em juízo, o Réu permaneceu em silêncio, não é o caso de se
validar a abordagem pela autorização do morador, diante do
contrassenso ora explicitado: o suposto consentimento, se acaso
existente, teria sido dado pelo Paciente após consumada a invasão de
seu domicílio, quando os policiais já se encontravam no quintal de
sua residência (área protegida pela inviolabilidade domiciliar).
- Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das
provas obtidas mediante violação de domicílio, bem como suas
derivações e, por conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a
sentença condenatória, absolvendo o Paciente da acusação formulada
nos autos da Ação Penal n. 0076068-22.2019.8.19.0001 e determinando
sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. SUPOSTO
CONSENTIMENTO DO MORADOR APÓS A INVASÃO DOMICILIAR. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
1. Deve ser declarada a nulidade de todas as provas obtidas durante
a busca domiciliar, porque os policiais não dispunham de mandado
judicial para a entrada no imóvel, mas, ainda assim, lá ingressaram,
amparados apenas: (i) em denúncias anônimas indicando que o Réu
estaria vendendo e armazenando drogas no local; (ii) na fuga do
Acusado para a sua residência, permanecendo no quintal, onde haveria
tentado se esconder; e (iii) na suposta autorização dada pelo
Acusado, quando alcançado pelos policiais.
2. Embora as instâncias ordinárias tenham ressaltado que, em sede
policial, o Paciente afirmou que a busca domiciliar fora consentida
e, em juízo, o Réu permaneceu em silêncio, não é o caso de se
validar a abordagem pela autorização do morador, diante do
contrassenso ora explicitado: o suposto consentimento, se acaso
existente, teria sido dado pelo Paciente após consumada a invasão de
seu domicílio, quando os policiais já se encontravam no quintal de
sua residência (área protegida pela inviolabilidade domiciliar).
3. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das
provas obtidas mediante violação de domicílio, bem como suas
derivações e, por conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a
sentença condenatória, absolvendo o Paciente da acusação formulada
nos autos da Ação Penal n. 0076068-22.2019.8.19.0001 e determinando
sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DENÚNCIA ANÔNIMA E FUGA DO PACIENTE PARA DENTRO DO IMÓVEL -
INGRESSO IRREGULAR NA RESIDÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 698199>>-RS,
<<AgRg no REsp 1729391>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.