STJ — 2760773

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec91b2b60d2b0a09347c606ad5da16fa368412cfbc29f4be738b724a6b14cd18

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. SANEAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIRO. PARTILHA NÃO REALIZADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
  2. Configurada omissão no julgado quanto à alegada violação do art. 18 do CPC.
  3. Nos termos da jurisprudência do STJ, o coerdeiro possui legitimidade ativa para propor ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo de cujus enquanto não realizada a partilha.
  4. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual e pacífica jurisprudência do STJ, incide a Súmula 83/STJ. Embargos de declaração acolhido, sem efeitos modificativos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. SANEAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIRO. PARTILHA NÃO REALIZADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Configurada omissão no julgado quanto à alegada violação do art. 18 do CPC. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, o coerdeiro possui legitimidade ativa para propor ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo de cujus enquanto não realizada a partilha. 4. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual e pacífica jurisprudência do STJ, incide a Súmula 83/STJ. Embargos de declaração acolhido, sem efeitos modificativos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PARTILHA NÃO REALIZADA - COERDEIRO - LEGITIMIDADE - DEFESA DO PATRIMÔNIO COMUM) STJ - <<AgInt no AREsp 2368001>>-RJ, <<AgInt no REsp 1825406>>-SC, <<AgInt no AREsp 2395111>>-BA

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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