STJ — 2009202
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdd80c2d36ca136b28f43056db57bcc6616eb16d6d1010f72b92672db33777f6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. REPRODUÇÃO DE ENTREVISTA SEM AUTORIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DA IMAGEM A FINS ILÍCITOS. DANO À IMAGEM. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIADE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O argumento relativo ao impedimento e à suspeição do Desembargador relator do acórdão recorrido n ão foi suscitado no recurso especial, mas tão somente no presente agravo interno, de modo que configura verdadeira inovação recursal. Não só, nos termos do art. 146 do CPC/2015 a parte deve alegar o impedimento ou a suspeição no prazo de 15 (quinze) dias a contar do conhecimento do fato. Não tendo sido observado tal lapso temporal, operou-se a preclusão.
- A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, sob pena de violação da competência do STF.
- Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção ou complementação de prova. Precedentes.
- Para alterar a conclusão lançada no acórdão recorrido, no sentido de que ficou comprovado que as recorridas deixaram de ser contratadas em razão da repercussão negativa do programa, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, no que concerne à alegação de exorbitância do montante arbitrado a título de indenização por danos morais, impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00146
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2093912 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-10 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 266 — AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO · 2024-03-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 1802891 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-06-07 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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- Art. 146 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma