STJ — 1802891
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e488746bf1bda72c8dfa0b3872e5b450affad36919c956d46e68a490392faa5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL COM PRECEDÊNCIA AO PODER JUDICIÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A arguição de suspeição ou impedimento do magistrado deve ser deduzida em petição específica (art. 146 do CPC/2015), sob pena de não conhecimento.
- É inviável o conhecimento de matéria alegada tão somente nas razões do agravo interno, sem prévia arguição nas contrarrazões do apelo especial.
- É entendimento assente desta Corte Superior que cabe ao Juízo Arbitral analisar a própria existência, validade e eficácia da cláusula compromissória, definindo, inclusive, os limites de sua aplicação.
- Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00146
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2093912 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 266 — AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO · 2024-03-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2009202 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-10-05 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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- Art. 146 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma