Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR COM BASE NO REAJUSTE SALARIAL
DOS EMPREGADOS NA ATIVA. ALEGADA AFRONTA A DISPOSITIVOS DE LEI.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ART. 1022 DO
NCPC. SÚMULA N.º 211 DO STJ. REVISÃO DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULAS N.ºs 5 E 7, AMBAS DO STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
- O juízo de admissibilidade é bifásico, ou seja, o primeiro juízo
realizado no Tribunal local não tem o condão de vincular a decisão
de admissibilidade do STJ, que é soberana àquele.
- Se o Tribunal recorrido defendeu que o reajuste para o pessoal da
ativa seguia critério meritório enquanto o dos inativos seguia
critério de reposição salarial, portanto imiscíveis, outro
entendimento desta Corte sobre os regulamentos interpretados
redundaria no revolvimento do conjunto fático probatório, vedado
pela inteligência das Súmulas n.ºs. 5 e 7/STJ.
- É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta
violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a
competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da
CF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR COM BASE NO REAJUSTE SALARIAL
DOS EMPREGADOS NA ATIVA. ALEGADA AFRONTA A DISPOSITIVOS DE LEI.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ART. 1022 DO
NCPC. SÚMULA N.º 211 DO STJ. REVISÃO DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULAS N.ºs 5 E 7, AMBAS DO STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. O juízo de admissibilidade é bifásico, ou seja, o primeiro juízo
realizado no Tribunal local não tem o condão de vincular a decisão
de admissibilidade do STJ, que é soberana àquele.
3. Se o Tribunal recorrido defendeu que o reajuste para o pessoal da
ativa seguia critério meritório enquanto o dos inativos seguia
critério de reposição salarial, portanto imiscíveis, outro
entendimento desta Corte sobre os regulamentos interpretados
redundaria no revolvimento do conjunto fático probatório, vedado
pela inteligência das Súmulas n.ºs. 5 e 7/STJ.
4. É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta
violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a
competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da
CF.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - JUÍZO BIFÁSICO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1717017>>-SC
(RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILDIADE - SUPOSTA VIOLAÇÃO DE
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1944524>>-MG
(CONSIDERAÇÕES - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 321 DO STJ
- PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA)
STJ - <<REsp 1431273>>-SE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00102
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000211 SUM:000321
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.