Contexto jurídico e comentários autorais
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A empresa obteve o deferimento do processamento da recuperação judicial, comunicou os credores, apresentou o plano — e, no meio do processo, um banco inscreveu no cadastro de inadimplentes uma dívida que consta da relação de credores. O efeito prático é imediato: fornecedores recuam, seguradoras revisam limites, licitações ficam comprometidas. A resposta
Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.
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Assim que o juiz defere o processamento da recuperação judicial, ele nomeia uma figura que acompanha o processo do início ao fim: o administrador judicial. Não é o dono da empresa nem seu substituto na gestão — é um auxiliar do juízo, com deveres de fiscalização e prestação de informações a todos os envolvidos.
Trecho de Administrador judicial: o auxiliar nomeado na recuperação · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrador, judicial.
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Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
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Honorários de sucumbência são fixados pelo juiz em favor do advogado da parte que prevalece no processo. Em regra, quem perde suporta essa verba além das obrigações reconhecidas na decisão. Ela não é o preço ajustado entre cliente e profissional: honorários contratuais e sucumbenciais têm origens e titulares jurídicos próprios.
Trecho de Honorários de sucumbência: quem paga e quem recebe · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: honorarios, sucumbencia.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO QUADRO GERAL DE CREDORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DESTINADOS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL JÁ AFASTADOS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.917.159/RS. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO MANEJADO
SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO QUADRO
GERAL DE CREDORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
DESTINADOS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL JÁ AFASTADOS POR OCASIÃO DO
JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.917.159/RS. RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado o recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.