Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. HANSENÍASE. SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. ADPF 1.060/DF. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, a instância recorrida deu provimento à
apelação da União para declarar a prescrição, considerando o seu
termo inicial na data em que o autor completou a maioridade civil.
Contudo, em razão do julgamento da ADPF 1.060, o prazo prescricional
quinquenal da presente demanda passou a fluir apenas em 29/9/2025,
data da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial, em ordem a dar provimento ao apelo nobre da parte autora.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. HANSENÍASE. SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. ADPF 1.060/DF. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. No caso dos autos, a instância recorrida deu provimento à
apelação da União para declarar a prescrição, considerando o seu
termo inicial na data em que o autor completou a maioridade civil.
Contudo, em razão do julgamento da ADPF 1.060, o prazo prescricional
quinquenal da presente demanda passou a fluir apenas em 29/9/2025,
data da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060.
2. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial, em ordem a dar provimento ao apelo nobre da parte autora.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Paulo Sérgio Domingues, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues (voto-vista) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE CIVIL - PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE SEPARADOS DE SEUS PAIS PELO ESTADO À FORÇA)
STF - [[ADPF 1060]]-DF
(VOTO VISTA - ADMISSIBILIDADE RECURSAL - RIGOR FORMAL - RELATIVIZAÇÃO - REPERCUSSÃO GERAL - RECURSOS REPETITIVOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1659086>>-MG,
<<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2080729>>-ES
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00927 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.