Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
1.Nos termos da jurisprudência do STJ, as taxas de manutenção
criadas por associação de moradores, de natureza pessoal e
contratual, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não
é associado ou não aderiu formalmente ao ato que instituiu o
encargo, em observância ao princípio da liberdade de associação.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
1.Nos termos da jurisprudência do STJ, as taxas de manutenção
criadas por associação de moradores, de natureza pessoal e
contratual, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não
é associado ou não aderiu formalmente ao ato que instituiu o
encargo, em observância ao princípio da liberdade de associação.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO - COBRANÇA -
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE OU IMPOSIÇÃO LEGAL - LIBERDADE ASSOCIATIVA)
STJ - <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882),
<<AgInt no REsp 1891152>>-SP,
<<AgInt no REsp 1830573>>-SP,
<<AgInt no REsp 1929079>>-PR
STF - [[RE 432106]]-RJ
(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - CONTRIBUIÇÃO - NATUREZA DE DÍVIDA PESSOAL
- IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA A PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL QUE NÃO
ADERIU FORMALMENTE OU NÃO É ASSOCIADO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1902052>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1822925>>-SP,
<<AgInt no AREsp 951884>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00020
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.