Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM
COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 182/STJ. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO
EVIDENCIADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NÃO CONCEDIDA. LIMITAÇÃO
CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE
FATOS/PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o
Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos
argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
- O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso
concreto, concluiu que a segurada não faz jus à indenização
pleiteada, tendo em vista o caso não se enquadrar no conceito de
"Doenças Graves", nos termos contratados.
- No caso, a modificação do entendimento firmado demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, além da
necessidade de interpretação de cláusula contratual, o que é
inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e
7/STJ.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM
COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 182/STJ. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO
EVIDENCIADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NÃO CONCEDIDA. LIMITAÇÃO
CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE
FATOS/PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o
Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos
argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso
concreto, concluiu que a segurada não faz jus à indenização
pleiteada, tendo em vista o caso não se enquadrar no conceito de
"Doenças Graves", nos termos contratados.
3. No caso, a modificação do entendimento firmado demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, além da
necessidade de interpretação de cláusula contratual, o que é
inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e
7/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1378786>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1270355>>-DF
(INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - NÃO CONCESSÃO - REVISÃO - REEXAME DE
FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SÚMULAS 5
E 7/STJ.)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2040631>>-ES,
<<AgInt no AREsp 2095166>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.