Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
No processo civil, quem afirma um fato precisa demonstrá-lo. Essa regra aparentemente simples decide muitas causas: quando ninguém consegue provar, perde quem tinha o encargo. O art. 373 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) distribui esse ônus entre autor e réu e prevê situações em que o juiz pode inverter a conta. Saber de que lado a prova pesa
Trecho de Art. 373 do CPC: ônus da prova e inversão · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fato.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.953.007 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cerceamento de defesa, inderimento de prova e oitiva do perito. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 1.953.007 do STJ: cerceamento de defesa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. FATO DO PRODUTO. DISPARO INVOLUNTÁRIO DE ARMA DE FOGO.
PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS NECESSÁRIAS PARA O EXAME DA
CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de
prova oral e pericial, requeridas oportuna e justificadamente pela
parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é
julgado improcedente por falta de provas. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. FATO DO PRODUTO. DISPARO INVOLUNTÁRIO DE ARMA DE FOGO.
PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS NECESSÁRIAS PARA O EXAME DA
CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO.
1. Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de
prova oral e pericial, requeridas oportuna e justificadamente pela
parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é
julgado improcedente por falta de provas. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
- CERCEAMENTO DE DEFESA)
STJ - <<REsp 1119445>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1763342>>-RN
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00369 ART:00370 ART:00373 INC:00001 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.