STJ — 2220094

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA SEÇÃORelator: TEODORO SILVA SANTOSData do julgamento: 2026-06-16Data da publicação: 2026-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7cbe9766516d6b842d999d3fcd735784f2b9c59aa633d92b36e613347b7a36e7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1440316
Número de registro na fonte
202203095753
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2220094 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7cbe9766516d6b842d999d3fcd735784f2b9c59aa633d92b36e613347b7a36e7. SHA-256 do comentário: 544d54592274dfa034e21d225c48117c652d5ca94932c1a02ca0582b70438cb4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 7cbe9766516d6b842d999d3fcd735784f2b9c59aa633d92b36e613347b7a36e7
  • Campo documental: /ementa

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Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal

Tema documentado no texto da fonte

Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Como se prova a divergência · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 35b7fe340e4df32b946f27260f078782147a1fedc0715407fb16211b4747e0fb
  • Registro documental: 7cbe9766516d6b842d999d3fcd735784f2b9c59aa633d92b36e613347b7a36e7
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.135.457 do STJ: divergência jurisprudencial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.135.457 se apoia em 12 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são divergência jurisprudencial e plano de saúde coletivo. Precedente citado mede o lastro que Nancy Andrighi reuniu, não tese vinculante.

Trecho de REsp 2.135.457 do STJ: divergência jurisprudencial · O lastro de precedentes que o REsp 2.135.457 reúne · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: divergencia, jurisprudencial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 380f959e10199544ae550091d56f31192558363fbc0e914cc013beac6165ff18
  • Registro documental: 7cbe9766516d6b842d999d3fcd735784f2b9c59aa633d92b36e613347b7a36e7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO COLLOR. COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ATUALIDADE DA ALEGADA DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME JURISPRUDÊNCIA ATUAL DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os embargos de divergência, recurso de fundamentação vinculada, têm como objetivo uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, sendo imprescindível a demonstração de divergência jurisprudencial atual entre órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e do art. 266 do Regimento Interno do STJ.
  2. A jurisprudência recente do STJ se pacificou no sentido de que a alegação de coisa julgada não pode sustentar o enriquecimento sem causa da parte beneficiada, em detrimento ao erário e com graves prejuízos à coletividade, quando há manifesto direito à compensação dos reajustes concedidos com a mesma finalidade de reparar as perdas inflacionárias decorrentes do Plano Collor.
  3. A incidência da Súmula n. 168 do STJ é inarredável, uma vez que a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado, inviabilizando o conhecimento dos embargos de divergência.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO COLLOR. COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ATUALIDADE DA ALEGADA DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME JURISPRUDÊNCIA ATUAL DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência, recurso de fundamentação vinculada, têm como objetivo uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, sendo imprescindível a demonstração de divergência jurisprudencial atual entre órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e do art. 266 do Regimento Interno do STJ. 2. A jurisprudência recente do STJ se pacificou no sentido de que a alegação de coisa julgada não pode sustentar o enriquecimento sem causa da parte beneficiada, em detrimento ao erário e com graves prejuízos à coletividade, quando há manifesto direito à compensação dos reajustes concedidos com a mesma finalidade de reparar as perdas inflacionárias decorrentes do Plano Collor. 3. A incidência da Súmula n. 168 do STJ é inarredável, uma vez que a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado, inviabilizando o conhecimento dos embargos de divergência. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.