Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO
IDENTIFICADAS. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em recurso
representativo da controvérsia (REsps n. 1.850.512/SP, 1.877.883/SP
e 1.906.623/SP - Tema n. 1.076), firmou o entendimento de que a
regra dos honorários por equidade, prevista no art. 85, § 8º, do
CPC/2015, foi pensada para situações excepcionais em que,
independentemente da existência de condenação, o proveito econômico
da demanda for irrisório ou inestimável, ou o valor da causa for
muito baixo, circunstâncias não identificadas.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO
IDENTIFICADAS. DECISÃO MANTIDA.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em recurso
representativo da controvérsia (REsps n. 1.850.512/SP, 1.877.883/SP
e 1.906.623/SP - Tema n. 1.076), firmou o entendimento de que a
regra dos honorários por equidade, prevista no art. 85, § 8º, do
CPC/2015, foi pensada para situações excepcionais em que,
independentemente da existência de condenação, o proveito econômico
da demanda for irrisório ou inestimável, ou o valor da causa for
muito baixo, circunstâncias não identificadas.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - HIPÓTESES
EXCEPCIONAIS NÃO IDENTIFICADAS)
STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
<<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
<<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.