STJ — 2232706
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e061ffef924be7c601720a32e6cb915663f029052ca4d7995dfc93c35a366b8d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1440272
- Número de registro na fonte
- 202503483352
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, II, DO CP). RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. IRREGULARIDADES. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E AUTÔNOMO. CONFISSÃO PARCIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tema Repetitivo nº 1258/STJ estabelece que o reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não pode servir de lastro, isoladamente, à condenação criminal.
- No caso concreto, a condenação não se fundamenta exclusivamente no reconhecimento, mas em conjunto probatório robusto e convergente, que inclui: (a) confissão espontânea do recorrente quanto à prática do roubo; (b) depoimento detalhado e coerente da vítima sob o contraditório; (c) reconhecimento pessoal em juízo; (d) demais provas técnicas e circunstanciais.
- A existência de elementos probatórios autônomos e independentes do reconhecimento viciado é suficiente para sustentar o decreto condenatório. Precedentes.
- A fixação de regime inicial mais gravoso que o sugerido pelo quantum da pena deve ser fundamentada em circunstâncias concretas do delito, e não apenas em sua gravidade abstrata.
- Na hipótese, o regime inicial fechado foi adequadamente justificado pelo concurso de agentes, local do crime (estabelecimento comercial aberto ao público), emprego de arma, reiteração delitiva e outras circunstâncias reveladoras de maior reprovabilidade da conduta.
- Ausência de violação aos arts. 157 e 226 do CPP e ao art. 33, § 2º, "b", do CP.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00226
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2248040 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 2205591 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2253966 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA