STJ — 42471
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8856f6ac7ddb5e28efff3da2ab822681b7de2630fb9796ffb3b716d521e8cf44
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. DECISÃO DESSA CORTE. OBSERVÂNCIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
- "A reclamação não é instrumento processual adequado para o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, como sucedâneo de recurso" (AgInt na Rcl 40.171/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 9/9/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 7744 — AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA · 2025-08-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- STJ — 2212102 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 1094112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / SEXTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 2.220.447 do STJ: direito do consumidor — Citação da mesma norma
- REsp 2.261.269 do STJ: extinção sem julgamento do mérito — Citação da mesma norma
- Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão — Citação da mesma norma