Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESEMBARAÇO
ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. INTERPOSIÇÃO
FRAUDULENTA. PENA DE INAPTIDÃO NO CNPJ. CONTROVÉRSIA SOBRE A
POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA PENA DE MULTA. HIPÓTESES
DISTINTAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- O art. 33 da Lei n. 11.488/2007 e o art. 81, § 1º, da Lei n.
9.430/1996 (na redação vigente antes da Lei n. 14.195/2021) tratam
de hipóteses distintas, razão pela qual não se pode substituir a
pena de inaptidão do CNPJ pela de multa.
- No caso dos autos, o TRF da 4ª Região decidiu: ?não é possível,
portanto, a substituição da penalidade de inaptidão no CNPJ,
aplicada pela autoridade fiscal, pela pena de multa prevista no art.
33 da Lei 11.488/2007, considerando que os dispositivos tratam de
situações distintas e a hipótese dos autos amolda-se à previsão do
art. 81, § 1º, da Lei 9.430/96, ainda plenamente em vigor [...] a
situação delineada nos autos evidencia confusão
patrimonial/societária entre as empresas Ecce Comercial Exportadora
Ltda. e Zanette Importação e Exportação a revelar que, sim, a
autora/embargante atuou de má-fé, bem como se beneficiou, de algum
modo, das ilicitudes praticadas em detrimento do Erário; atraindo a
responsabilidade solidária, nos termos do art. 124, I, do CTN?.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESEMBARAÇO
ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. INTERPOSIÇÃO
FRAUDULENTA. PENA DE INAPTIDÃO NO CNPJ. CONTROVÉRSIA SOBRE A
POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA PENA DE MULTA. HIPÓTESES
DISTINTAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. O art. 33 da Lei n. 11.488/2007 e o art. 81, § 1º, da Lei n.
9.430/1996 (na redação vigente antes da Lei n. 14.195/2021) tratam
de hipóteses distintas, razão pela qual não se pode substituir a
pena de inaptidão do CNPJ pela de multa.
3. No caso dos autos, o TRF da 4ª Região decidiu: ?não é possível,
portanto, a substituição da penalidade de inaptidão no CNPJ,
aplicada pela autoridade fiscal, pela pena de multa prevista no art.
33 da Lei 11.488/2007, considerando que os dispositivos tratam de
situações distintas e a hipótese dos autos amolda-se à previsão do
art. 81, § 1º, da Lei 9.430/96, ainda plenamente em vigor [...] a
situação delineada nos autos evidencia confusão
patrimonial/societária entre as empresas Ecce Comercial Exportadora
Ltda. e Zanette Importação e Exportação a revelar que, sim, a
autora/embargante atuou de má-fé, bem como se beneficiou, de algum
modo, das ilicitudes praticadas em detrimento do Erário; atraindo a
responsabilidade solidária, nos termos do art. 124, I, do CTN?.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESEMBARAÇO ADUANEIRO - IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS -
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA - PENA DE INAPTIDÃO NO CNPJ - CONTROVÉRSIA
SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA PENA DE MULTA - HIPÓTESES
DISTINTAS)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1634481>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014195 ANO:2021
- LEG:FED LEI:011488 ANO:2007
ART:00033 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
ART:00081 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 14.195/2021)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.