STJ — 3088601

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-06-22Data da publicação: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1b76d6367706e5b2bf362c9d3a38740153a3c4512773bee7d1eb30c729187fe

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1451765
Número de registro na fonte
202504207449
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: c1b76d6367706e5b2bf362c9d3a38740153a3c4512773bee7d1eb30c729187fe
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (ART. 515, II, DO CPC). REUNIÃO DE DÉBITOS E INCLUSÃO DE CODEVEDOR EM AUTOCOMPOSIÇÃO LIVREMENTE PACTUADA. PRESCRIÇÃO. REE XAME DE MARCOS FÁTICOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença fundado em acordo homologado judicialmente, com discussão sobre suposta prescrição e alegada violação dos limites objetivos e subjetivos da demanda.
  2. O objetivo recursal é decidir se (i) a prescrição poderia ser reconhecida na via especial; (ii) a sentença homologatória violou os limites da demanda ao reunir débitos de processos diversos e incluir terceiro como codevedor.
  3. A análise da prescrição exige reexame de marcos temporais e circunstâncias fáticas, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
  4. A decisão homologatória de autocomposição judicial constitui título executivo judicial (art. 515, II, CPC) e pode prever a reunião de débitos e a inclusão de terceiro como codevedor quando o acordo é livremente celebrado por partes capazes em direitos disponíveis.
  5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (ART. 515, II, DO CPC). REUNIÃO DE DÉBITOS E INCLUSÃO DE CODEVEDOR EM AUTOCOMPOSIÇÃO LIVREMENTE PACTUADA. PRESCRIÇÃO. REE XAME DE MARCOS FÁTICOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença fundado em acordo homologado judicialmente, com discussão sobre suposta prescrição e alegada violação dos limites objetivos e subjetivos da demanda. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a prescrição poderia ser reconhecida na via especial; (ii) a sentença homologatória violou os limites da demanda ao reunir débitos de processos diversos e incluir terceiro como codevedor. 3. A análise da prescrição exige reexame de marcos temporais e circunstâncias fáticas, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. A decisão homologatória de autocomposição judicial constitui título executivo judicial (art. 515, II, CPC) e pode prever a reunião de débitos e a inclusão de terceiro como codevedor quando o acordo é livremente celebrado por partes capazes em direitos disponíveis. 5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL) STJ - <<AREsp 2994391>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.