Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. REITERAÇÃO DELITIVA.
RÉU REINCIDENTE EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva do paciente foi decretada como garantia de
ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta,
evidenciada pela quantidade de entorpecente apreendido - um tablete
de maconha, pesando 166,3g e mais 7 tijolos de maconha, com peso de
4.115,7g.
- As circunstâncias fáticas do crime, como a quantidade e variedade
apreendida, a natureza nociva dos entorpecentes, a forma de
acondicionamento, entre outros aspectos, podem servir de fundamentos
para o decreto prisional quando evidenciarem a periculosidade do
agente e o efetivo risco à ordem pública, caso permaneça em
liberdade.
- Além disso, o decreto prisional consignou que o réu é reincidente
e estava em cumprimento de pena restritiva de direitos, a indicar o
real risco de reiteração delitiva.
- Com efeito, a perseverança do agente na senda delitiva,
comprovada pelos registros de crimes graves anteriores, enseja a
decretação da prisão cautelar para a garantia da ordem pública como
forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da
prevenção geral e o resultado útil do processo.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. REITERAÇÃO DELITIVA.
RÉU REINCIDENTE EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A prisão preventiva do paciente foi decretada como garantia de
ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta,
evidenciada pela quantidade de entorpecente apreendido - um tablete
de maconha, pesando 166,3g e mais 7 tijolos de maconha, com peso de
4.115,7g.
2. As circunstâncias fáticas do crime, como a quantidade e variedade
apreendida, a natureza nociva dos entorpecentes, a forma de
acondicionamento, entre outros aspectos, podem servir de fundamentos
para o decreto prisional quando evidenciarem a periculosidade do
agente e o efetivo risco à ordem pública, caso permaneça em
liberdade.
3. Além disso, o decreto prisional consignou que o réu é reincidente
e estava em cumprimento de pena restritiva de direitos, a indicar o
real risco de reiteração delitiva.
4. Com efeito, a perseverança do agente na senda delitiva,
comprovada pelos registros de crimes graves anteriores, enseja a
decretação da prisão cautelar para a garantia da ordem pública como
forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da
prevenção geral e o resultado útil do processo.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E PLURALIDADE DE ENTORPECENTES)
STJ - <<HC 547239>>-SP
STF - [[HC 130708]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)
STJ - <<RHC 107238>>-GO
STF - [[HC 126501]]-MT
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
INC:00009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.