STJ — 770879

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-10-04Data Publicacao: 2022-10-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2b2389711d8828c99289b343c24c6d23c4d1635b75ecfa90fe946ee5c6403e2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO ANTERIORMENTE NO ARESP 1.677.969/MS. REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O pleito de reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado constitui mera reiteração de pedido já formulado e julgado por esta Corte Superior no AREsp 1677969/MS, razão pela qual o writ, nesta parte, não merece sequer conhecimento.
  2. Estabelecida a pena em 5 anos, 1 mês e 4 dias de reclusão, e sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais (quantidade das drogas - 175 quilos e 200 grama de maconha), o regime fechado mostra-se adequado para o início do cumprimento da sanção imposta, nos termos dos art. 33 do CP c.c. o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO ANTERIORMENTE NO ARESP 1.677.969/MS. REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pleito de reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado constitui mera reiteração de pedido já formulado e julgado por esta Corte Superior no AREsp 1677969/MS, razão pela qual o writ, nesta parte, não merece sequer conhecimento. 2. Estabelecida a pena em 5 anos, 1 mês e 4 dias de reclusão, e sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais (quantidade das drogas - 175 quilos e 200 grama de maconha), o regime fechado mostra-se adequado para o início do cumprimento da sanção imposta, nos termos dos art. 33 do CP c.c. o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO) STJ - <<AgRg no HC 290203>>-RJ (REGIME PRISIONAL FECHADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS) STJ - <<AgRg no HC 707587>>-SP, <<AgRg no HC 482307>>-RS, <<HC 706253>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica