STJ — 624566
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0b67e96755091be3ebffcd29136cba71d298fb49915e5b8d2e094af44579c50
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO HEROICO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. GRAU DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. PARÂMETRO OBJETIVO. NÚMERO DE INFRAÇÕES PERPETRADAS. INOBSERVÂNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA EX OFFICIO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese de ocorrer o trânsito em julgado da sentença condenatória e inexistir, no STJ, julgamento de mérito passível de revisão criminal em relação a essa condenação, não é cabível o manejo do remédio heroico como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes.
- A jurisprudência reiterada desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, em se tratando de concurso formal de crimes, para a exasperação da reprimenda deve-se levar em consideração o número de infrações praticadas.
- A fixação da reprimenda em fração superior à devida, sem qualquer justificativa para tanto, enseja a concessão da ordem ex officio.
- Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a reprimenda do paciente em 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de detenção, além de 03 (três) meses e 26 (vinte e seis) dias de proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, mantidos os demais termos da condenação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:E
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1774165 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-10 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2211080 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2257085 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
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