Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEI N. 13.964/2019.
RETROATIVIDADE APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU
TERATOLOGIA. IMPOSIÇÃO DE DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP,
aplica-se a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n.
13.964/2019, desde que não recebida a denúncia, tal qual ocorreu in
casu.
- A jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que, em casos
de delitos de trânsito, quando possível a substituição da pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direito, uma delas
deve ser a prestação de serviços à comunidade, sendo descabida a sua
substituição por multa. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEI N. 13.964/2019.
RETROATIVIDADE APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU
TERATOLOGIA. IMPOSIÇÃO DE DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP,
aplica-se a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n.
13.964/2019, desde que não recebida a denúncia, tal qual ocorreu in
casu.
2. A jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que, em casos
de delitos de trânsito, quando possível a substituição da pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direito, uma delas
deve ser a prestação de serviços à comunidade, sendo descabida a sua
substituição por multa. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RETROATIVIDADE - RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA)
STJ - <<AgRg no REsp 1898529>>-RS,
<<AgRg no REsp 1935670>>-RS,
<<AgRg no HC 688022>>-MS,
<<AgRg no HC 620504>>-SP
(CRIMES DE TRÂNSITO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE
DIREITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR MULTA -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 663773>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:0028A
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00044 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.