STJ — 3191127
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7cd57ccb8ec1852a1895afab0a69b52f8d978aa4126d01d8bbb212d65fcd985b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO PIS, COFINS, IRRF, CSLL E DO PRÓPRIO ISS DA BASE DE CÁLCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ADPF N. 190). LEGISLAÇÃO LOCAL. INVIABILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 280/STF. ART. 110 DO CTN. REPRODUÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. ARTS. 926, 927, E 987, §2º DO CPC. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO ANALÓGICA DO TEMA N. 69 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide, de modo claro e fundamentado, os pontos essenciais da controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes, bastando a indicação suficiente das razões de decidir. Inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil.
- A controvérsia relativa à inclusão de tributos (PIS, COFINS, IRRF, CSLL e ISS) na base de cálculo do ISS foi dirimida com fundamento eminentemente constitucional, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 190, além da legislação municipal. Revisão inviável em recurso especial, que se destina à uniformização do direito federal infraconstitucional. Incidência do óbice da Súmula n. 280/STF.
- É inviável, na via especial, o exame de alegada violação do art. 110 do Código Tributário Nacional, na medida em que o preceito infraconstitucional é mera reprodução de dispositivo da Constituição Federal. Precedentes.
- Não cabe, a pretexto de ofensa aos arts. 926, 927 e 987, § 2º, do Código de Processo Civil, analisar na via do recurso especial suposta incidência, por analogia, da tese fixada no Tema n. 69 do Supremo Tribunal Federal, nem redefinir os limites de precedente de repercussão geral, por se tratar de matéria eminentemente constitucional. Precedentes.
- A existência de óbices ao conhecimento do recurso especial pela alínea a do art. 105, inciso III, da Constituição Federal prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial sobre a mesma matéria.
- Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00110
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2257450 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1949804 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2140074 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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