STJ — 769941
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fba80ff7c6cbaa4b6766547e9a6816e13783f04f67a398533fd1f5ce8b28154c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MÉRITO: EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO QUE CUMPRE PENA NO REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE PROGRESSÃO ANTECIPADA PARA O REGIME ABERTO, NA FORMA PREVISTA NO RE 641.320/RS. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE RECLAMAÇÃO DO STF. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pedido de reconsideração não é disciplinado pelo ordenamento jurídico. Nas hipóteses em que a parte se considera agravada por decisão monocrática proferida por Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator, o recurso cabível é o agravo regimental, no prazo de 5 dias (art. 39, da Lei n. 8.038/1990 e art. 258, caput, do RISTJ). Nesse contexto, o pedido de reconsideração de decisão monocrática, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade. Precedentes.
- Se o pedido de progressão antecipada de regime formulado pelo executado somente foi apreciado, nas instâncias ordinárias, pela ótica da ausência de preenchimento do requisito objetivo e a defesa pretendia que fosse analisado com base nas premissas postas no RE 641.320/RS, deveria ela ter oposto embargos de declaração a tempo e modo, o que, no caso concreto, não cuidou de fazer. De consequência, se revela inviável o exame da questão sob tal ótica por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
- Não compete a este Superior Tribunal de Justiça deliberar sobre alegação de eventual descumprimento de determinação do Ministro Edson Fachin, na Rcl. 51.888, tanto mais quando a questão não chegou a ser objeto de debate pelas instâncias ordinárias.
- A inexistência de estabelecimento penal adequado para todos os apenados não autoriza a concessão imediata de progressões antecipadas, porquanto é imprescindível verificar - dentre os executados - quais estão mais próximos de obter os benefícios da execução penal, observado inclusive o requisito subjetivo.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00329
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2261322 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2234775 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2213625 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Réplica: a resposta do autor à contestação — Citação da mesma norma
- REsp 1.737.230 do STJ: ação revisional e agravo de instrumento — Citação da mesma norma
- REsp 1.857.115 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.941.588 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica — Citação da mesma norma
- REsp 1.957.075 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.990.182 do STJ: cláusula compromissória arbitral — Citação da mesma norma
- REsp 2.003.696 do STJ: espólio autor — Citação da mesma norma
- REsp 2.019.150 do STJ: ação de obrigação de fazer — Citação da mesma norma