Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO
PERMITIDO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL
APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ILEGALIDADE FLAGRANTE.
ALEGADA AUTORIZAÇÃO. ÔNUS ESTATAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
VOLUNTARIEDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta
Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em
domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o
crime de tráfico de drogas e de posse de munição, deve apresentar
justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem
efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar
configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da
atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de
expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras
diligências.
- No caso em tela, consta do acórdão recorrido que as informações
recebidas pelos policiais de forma anônima foram confirmadas com o
ingresso na residência do paciente, resultando na apreensão de uma
porção de "crack", com peso de 0,5g (cinco decigramas), dois
tabletes de maconha com pesos de 34,5g (trinta e quatro gramas e
cinco decigramas) e 2,8g (dois gramas e oito decigramas), e mais
duas porções de "crack", além de 6 (seis) munições de calibre .22,
de uso permitido.
- O ingresso forçado ao domicílio teve como justificativa tão
somente denúncias anônimas, circunstância que não dispensa a
necessidade de mandado judicial ou a realização de outras
diligências, o que torna ilegal a invasão à residência e todas as
provas daí obtidas.
- Ademais, esta Turma coleciona julgados no sentido de que a
autorização para a entrada de policiais ao domicílio sem mandado
judicial necessita de comprovação da efetiva permissão e de sua
voluntariedade, ônus probatório a cargo do Estado acusador, o que
não ocorreu no caso em tela.
- Habeas corpus concedido para anular as provas decorrentes do
ingresso forçado no domicílio.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO
PERMITIDO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL
APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ILEGALIDADE FLAGRANTE.
ALEGADA AUTORIZAÇÃO. ÔNUS ESTATAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
VOLUNTARIEDADE.
1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta
Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em
domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o
crime de tráfico de drogas e de posse de munição, deve apresentar
justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem
efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar
configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da
atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de
expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras
diligências.
2. No caso em tela, consta do acórdão recorrido que as informações
recebidas pelos policiais de forma anônima foram confirmadas com o
ingresso na residência do paciente, resultando na apreensão de uma
porção de "crack", com peso de 0,5g (cinco decigramas), dois
tabletes de maconha com pesos de 34,5g (trinta e quatro gramas e
cinco decigramas) e 2,8g (dois gramas e oito decigramas), e mais
duas porções de "crack", além de 6 (seis) munições de calibre .22,
de uso permitido.
3. O ingresso forçado ao domicílio teve como justificativa tão
somente denúncias anônimas, circunstância que não dispensa a
necessidade de mandado judicial ou a realização de outras
diligências, o que torna ilegal a invasão à residência e todas as
provas daí obtidas.
4. Ademais, esta Turma coleciona julgados no sentido de que a
autorização para a entrada de policiais ao domicílio sem mandado
judicial necessita de comprovação da efetiva permissão e de sua
voluntariedade, ônus probatório a cargo do Estado acusador, o que
não ocorreu no caso em tela.
5. Habeas corpus concedido para anular as provas decorrentes do
ingresso forçado no domicílio.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO POLICIAL NO DOMICÍLIO DO ACUSADO - ALEGADA AUTORIZAÇÃO DO
MORRADOR - ÔNUS ESTATAL)
STJ - <<HC 685593>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00302 ART:00303
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.