TRT3 — 00000361120155030001

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b32f1a6715451e1617ae0837b349d6d5ffa05563cca971f357d87908b7f87d3

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-14 a 2015-02-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-02-24
Recebimento (TPU 977)
2015-02-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-01-28
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-28
Conclusão (TPU 51)
2015-01-20
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2015-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-20
Audiência (TPU 970)
2015-01-20
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-14
Audiência (TPU 970)
2015-01-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-14T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-01-20T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  8. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica