STJ — 1929751
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9fdee544cc713a89a57e9aa4bcced0293a2876241e7306c7ba4bd2c08fe9d4d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. COISA JULGADA. JURISPRUDÊNCIA NOVA. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ADMISSÃO. SÚMULA N. 343/STF. HIGIDEZ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dispositivos de lei.
- Hipótese em que o entendimento assentado pelo Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça, firmada inclusive pela Corte Especial, no sentido de que a Súmula n. 343/STF se mantém plenamente hígida, não se admitindo a propositura de ação rescisória fundada em violação literal de lei (art. 966, V, do CPC/2015) para adequação da decisão acobertada pelo manto da coisa julgada a posterior alteração jurisprudencial. Pecedente: AgInt nos EAREsp n. 1.725.259/RS, Corte Especial, relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 21/9/2021, DJe de 30/9/2021.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:343
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00927 INC:00003 ART:00966 INC:00005 ART:00985 INC:00001 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000343
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art985
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2265211 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2249790 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3158680 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
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