STJ — 1495089
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a3e308f6ad4e818d7945f03ed9b0461d5c146d446cd252733b6f93afb0d9a4c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AFASTAMENTO DO DOLO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO MOTIVADA. LEI N. 13.330/2016. LEI MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO RETROATIVA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afastar o dolo, como pretende a defesa, reclamaria incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado, nos termos do disposto na Súmula n. 7 desta Corte.
- As avaliações negativas das circunstâncias do crime, da culpabilidade e das consequências da ação delitiva foram devidamente motivadas, apoiadas em dados concretos, não havendo que se falar em violação ao art. 59 do Código Penal.
- Deve ser aplicado, de forma retroativa, o disposto no art. 180-A introduzido pela Lei n. 13.330/2016, que previu o crime de receptação de animal e estabeleceu pena menor em relação à forma qualificada do crime de receptação, cuidando-se de lei mais favorável.
- Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício para reduzir a pena.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:0180A (ART. 180-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.330/2016)
- LEG:FED LEI:013330 ANO:2016
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1920053 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-04-20 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 754789 — HABEAS CORPUS · 2022-12-15 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- STJ — 2228942 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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