STJ — 1390199
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO
RECURSAL.
1. Não houve bis in idem na fixação da pena-base, pois razões
diversas justificaram a avaliação desfavorável da culpabilidade e
das consequências do crime. Ademais, pretende a defesa o exame de
inéditas alegações contra a validade dos fundamentos declinados na
origem, o que constitui indevida inovação recursal.
2. A pretendida aplicação das novas disposições contidas no Decreto
n. 1.030/2022, a fim de desclassificar a conduta, não se revela
possível, pois, na conduta narrada na denúncia, há a referência a
armas que não são tratadas no referido regramento infralegal.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 922420 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-04-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 880486 — HABEAS CORPUS · 2025-09-02 · 1 referência(s) em comum