Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CITAÇÃO EDITALÍCIA FRUSTRADA. MOTIVAÇÃO
INIDÔNEA. LIBERDADE CONCEDIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao
assinalar que a simples não localização do réu para responder ao
chamamento judicial ou o fato de encontrar-se em local incerto e não
sabido não constitui motivação suficiente para o encarceramento
provisório, quando dissociado de qualquer outro elemento real que
indique a sua condição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada
a notificação ou a citação editalícia no processo penal, o acusado
estaria evadido.
- Na espécie, embora haja sido descrita a gravidade da conduta, por
se tratar de suposto abuso sexual contra criança, vê-se que os fatos
ocorreram cerca de 4 anos antes da ordem de prisão, e não foram
descritos elementos supervenientes que lastreassem o periculum
libertatis.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CITAÇÃO EDITALÍCIA FRUSTRADA. MOTIVAÇÃO
INIDÔNEA. LIBERDADE CONCEDIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao
assinalar que a simples não localização do réu para responder ao
chamamento judicial ou o fato de encontrar-se em local incerto e não
sabido não constitui motivação suficiente para o encarceramento
provisório, quando dissociado de qualquer outro elemento real que
indique a sua condição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada
a notificação ou a citação editalícia no processo penal, o acusado
estaria evadido.
3. Na espécie, embora haja sido descrita a gravidade da conduta, por
se tratar de suposto abuso sexual contra criança, vê-se que os fatos
ocorreram cerca de 4 anos antes da ordem de prisão, e não foram
descritos elementos supervenientes que lastreassem o periculum
libertatis.
4. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RÉU - SIMPLES NÃO LOCALIZAÇÃO - CITAÇÃO POR EDITAL - PRISÃO
PREVENTIVA)
STJ - <<RHC 103016>>-MG,
<<RHC 104362>>-RN,
<<HC 371642>>-SP,
<<RHC 143499>>-GO,
<<HC 610808>>-AL
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.