STJ — 160797

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-10-04Data Publicacao: 2022-10-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d2e641177debfa257a3c94e4f958eacf569995bf5883b298515898368cc2fcc

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO DAS CORRÉS EM DESFAVOR DO AGRAVADO. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso dos autos, o Juízo sentenciante, apesar de não se omitir totalmente sobre a segregação ante tempus, manteve a prisão do Agravado sem qualquer fundamento, limitando-se a afirmar que deveria ser adequada a custódia cautelar ao regime inicial semiaberto, deixando, assim, de justificar concreta e adequadamente em que medida a liberdade do Acusado poderia comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a aplicação da lei penal, bem como a insuficiência das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, sequer fazendo referência à manutenção dos fundamentos do decreto prisional, diferentemente do que ocorreu no caso das Corrés.
  2. Não se pode admitir que a motivação utilizada para manter a custódia cautelar expressa e nominalmente em relação às Corrés seja estendida ao Agravado para se sanar o vício de fundamentação da sentença, ainda que sejam comuns as razões de fato que originalmente justificaram a prisão preventiva de todos os Acusados.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO DAS CORRÉS EM DESFAVOR DO AGRAVADO. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Juízo sentenciante, apesar de não se omitir totalmente sobre a segregação ante tempus, manteve a prisão do Agravado sem qualquer fundamento, limitando-se a afirmar que deveria ser adequada a custódia cautelar ao regime inicial semiaberto, deixando, assim, de justificar concreta e adequadamente em que medida a liberdade do Acusado poderia comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a aplicação da lei penal, bem como a insuficiência das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, sequer fazendo referência à manutenção dos fundamentos do decreto prisional, diferentemente do que ocorreu no caso das Corrés. 2. Não se pode admitir que a motivação utilizada para manter a custódia cautelar expressa e nominalmente em relação às Corrés seja estendida ao Agravado para se sanar o vício de fundamentação da sentença, ainda que sejam comuns as razões de fato que originalmente justificaram a prisão preventiva de todos os Acusados. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - FUNDAMENTOS CONCRETOS - AUSÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL) STJ - <<AgRg no HC 638930>>-SP, <<RHC 138919>>-MA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.